Como agora é moda entre os candidatos serem "sociais" e "ligados", quase todos empregam uma equipe para marcar sua presença em redes sociais. Reclamarmos publicamente no Facebook é uma das melhores alternativas, como comprovei com um candidato que reduziu bastante a perturbação nas últimas semanas.
É fundamental conhecermos e citarmos a legislação que se aplica. Em primeiro lugar, a lei 9.504/97 (que "[e]stabelece normas para as eleições") especifica que:
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som [...] somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;
III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. (Artigo 39, cfe.http://www.planalto.gov.br/Além disso, se aplica a Resolução 204/06 do CONATRAN, (que "[r]egulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos..."), que em seu artigo 1o. especifica um teto de 80 dB a 7 metros de distância (cfe. http://www.denatran.gov.br/ccivil_03/leis/ L9504compilado.htm )
Sugiro e peço a todos que compartilhem essas informações e protestem: nada é pior para um político em campanha do que reclamações públicas.
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